AOS POETAS CORDELISTAS QUE TÊM PRETENSÃO DE ASSUMIR UMA CADEIRA NA ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LITERATURA DE CORDEL:
EDITAL Nº. 01/2017
EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO
EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO
O Presidente da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LITERATURA DE CORDEL (ANLiC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, em seu artigo 6° e §1°, que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, faz saber a quem interessar possa, que:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vagas acadêmicas, com a admissão de 04 (quatro) interessados para titulá-los como MEMBROS ACADÊMICOS EFETIVOS da Academia Norte-rio-grandense de Literatura de Cordel.
1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vagas acadêmicas, com a admissão de 04 (quatro) interessados para titulá-los como MEMBROS ACADÊMICOS EFETIVOS da Academia Norte-rio-grandense de Literatura de Cordel.
2. DAS CADEIRAS VAGAS
2.1 – Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas:
Cadeira n° 16 – Patrono: Luiz Gonzaga Brasil,
Cadeira n° 23 – Patrono: Manoel Macedo Xavier
Cadeira n° 27 – Patrono: João Albino da Costa
Cadeira n° 32– Patrono: José Celestino Alves.
2.1 – Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas:
Cadeira n° 16 – Patrono: Luiz Gonzaga Brasil,
Cadeira n° 23 – Patrono: Manoel Macedo Xavier
Cadeira n° 27 – Patrono: João Albino da Costa
Cadeira n° 32– Patrono: José Celestino Alves.
3. DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO
3.1 – Artigo 6º, § 1º - Podem candidatar-se pessoas de expressão no meio cultural do Estado, com folhetos ou livros publicados em Cordel ou a respeito dessa temática, inclusive a Xilogravura, devendo a intenção ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Academia, acompanhado de três exemplares do(s) trabalho(s) publicado(s) e currículo.
3.1 – Artigo 6º, § 1º - Podem candidatar-se pessoas de expressão no meio cultural do Estado, com folhetos ou livros publicados em Cordel ou a respeito dessa temática, inclusive a Xilogravura, devendo a intenção ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Academia, acompanhado de três exemplares do(s) trabalho(s) publicado(s) e currículo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 25 de setembro a 15 de outubro de 2017, através de requerimento feito ao Presidente da ANLiC;
4.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae contendo biografia resumida do candidato, acompanhado de três exemplares do(s) trabalho(s) publicado(s);
b) O requerimento, o curricullum vitae e os três exemplares do(s) trabalho(s) publicados deverão ser postos em envelope lacrado e entregues, em Natal/RN, na Estação do Cordel, Rua João Pessoa, número 58, Centro, Cidade Alta, Natal/RN; ou na Rua Antônio Delmiro, Número 1394, Lagoa do Mato, Mossoró/RN.
c) O requerimento deve conter a indicação, através de texto simples, de qual Cadeira o candidato pretende concorrer.
4.3 –Recebida a documentação, a Secretaria verificará a sua conformidade com os termos do Edital e encaminhará à comissão de acadêmicos designada pelo Presidente, a qual analisará o(s) trabalhos(s) encaminhado(s) no período de 16 a 30 de outubro de 2017 (15 quinze dias);
4.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 25 de setembro a 15 de outubro de 2017, através de requerimento feito ao Presidente da ANLiC;
4.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae contendo biografia resumida do candidato, acompanhado de três exemplares do(s) trabalho(s) publicado(s);
b) O requerimento, o curricullum vitae e os três exemplares do(s) trabalho(s) publicados deverão ser postos em envelope lacrado e entregues, em Natal/RN, na Estação do Cordel, Rua João Pessoa, número 58, Centro, Cidade Alta, Natal/RN; ou na Rua Antônio Delmiro, Número 1394, Lagoa do Mato, Mossoró/RN.
c) O requerimento deve conter a indicação, através de texto simples, de qual Cadeira o candidato pretende concorrer.
4.3 –Recebida a documentação, a Secretaria verificará a sua conformidade com os termos do Edital e encaminhará à comissão de acadêmicos designada pelo Presidente, a qual analisará o(s) trabalhos(s) encaminhado(s) no período de 16 a 30 de outubro de 2017 (15 quinze dias);
4.4 – O(s) nome(s) do(s) candidato(s), que tiver(em) seu(s) trabalho(s) aprovado(s) pela comissão, será(ão) levado(s) para apreciação na Assembleia Geral Ordinária de Eleição para Acadêmico, convocada pelo Presidente, no dia 18 de novembro de 2017.
5 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.
5.1-Para o candidato ser conduzido a condição de acadêmico efetivo terá que receber 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos acadêmicos efetivos, seguindo todas as previsões normativas estatutárias do capitulo III - Da eleição para escolher candidato a acadêmico;
5.1-Para o candidato ser conduzido a condição de acadêmico efetivo terá que receber 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos acadêmicos efetivos, seguindo todas as previsões normativas estatutárias do capitulo III - Da eleição para escolher candidato a acadêmico;
6. DA POSSE
6.1 – O Presidente comunicará ao eleito o resultado do pleito e marcará a data da posse, com previsão para janeiro de 2018, conforme o que se fizer ajustado entre as partes, pelas normas estatutárias; a posse poderá ser realizada até 06(seis) meses após a data que o candidato foi eleito, previsão do artigo 10 do estatuto;
6.2. O candidato eleito deverá apresentar, no dia da posse, um relatório sucinto sobre a obra e a biografia do seu patrono escolhido.
6.1 – O Presidente comunicará ao eleito o resultado do pleito e marcará a data da posse, com previsão para janeiro de 2018, conforme o que se fizer ajustado entre as partes, pelas normas estatutárias; a posse poderá ser realizada até 06(seis) meses após a data que o candidato foi eleito, previsão do artigo 10 do estatuto;
6.2. O candidato eleito deverá apresentar, no dia da posse, um relatório sucinto sobre a obra e a biografia do seu patrono escolhido.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto desta Academia.
7.2 – O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
7.3 – O presente Edital será publicado nas redes sociais, em Associações de poetas, em livrarias de Natal e num jornal de circulação no RN;
7.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Natal RN, para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.
7.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto desta Academia.
7.2 – O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
7.3 – O presente Edital será publicado nas redes sociais, em Associações de poetas, em livrarias de Natal e num jornal de circulação no RN;
7.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Natal RN, para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.
Natal/RN, 25 de setembro de 2017.
José Acaci Rodrigues
Presidente da ANLIC
José Acaci Rodrigues
Presidente da ANLIC
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
Ilmo. Sr. Presidente da Academia Norte-rio-grandense de Literatura de Cordel – ANLiC.
Eu, __________________________________________, RG:__________________,
CPF: ______________________, Venho requerer à Vossa Senhoria, minha inscrição para concorrer a cadeira número:_________, cujo patrono é: ________________________________________________, conforme documentos anexos.
CPF: ______________________, Venho requerer à Vossa Senhoria, minha inscrição para concorrer a cadeira número:_________, cujo patrono é: ________________________________________________, conforme documentos anexos.
Nestes termos pede requerimento.
Local/data
______________________________________
Assinatura
Assinatura
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