Escritores
Juristas
Diogenes da Cunha Lima
Direito
e Literatura são textuais, obra de arte. Os escritos jurídicos, quando atingem
valor estético, são literatura.
Os estudantes e profissionais do Direito são chamados à
leitura das obras literárias, notadamente as que tratam de questões jurídicas.
Lendo os clássicos, aprimoram o estilo, o entendimento dos casos concretos, o
exercício do diálogo e a capacidade analógica, fazem associações.
Tzvetan Todorov disse que a literatura é o laboratório
experimental do homem. Nele, visualiza-se a condição humana. O Direito teria
diferente função?
Ao aplicar a Justiça, o magistrado deve ter por base a
moderação. Lembrar o lúcido personagem de Ariano Suassuna, em “Auto da
Compadecida”, que exclama: “Se fôssemos julgados pela justiça, toda nação seria
condenada”. No mesmo sentido, em “O Alienista”, de Machado de Assis, o médico
Simão Bacamarte, que confinava toda a cidade, todos os loucos, inclusive a sua esposa
e ele próprio, vão para o manicômio chamado Casa Verde.
É vasta, se não ilimitada, a participação dos escritores
literatos no Direito. Vale a pena lembrar que tiveram formação jurídica
Tolstói, Flaubert, Balzac, Victor Hugo. Kafka era advogado praticante. Relembremos
Zola, que salvou o Capitão Dreyfus, acusado de traição à pátria e condenado à
prisão perpétua. Com uma página de jornal: “J’Accuse”, o militar foi salvo da
injustiça.
No Brasil, todos sabem, a palavra de Joaquim Nabuco e os
poemas de Castro Alves impulsionaram a libertação dos escravos. Quando se discutia
o Estatuto da Criança e do Adolescente, muito citaram as crianças abandonadas,
descritas em “Capitães de Areia”, por Jorge Amado.
A Academia Brasileira de Letras é riquíssima em escritores
que se dedicam ao Direito. A começar por Lúcio de Mendonça, o fundador, e Machado
de Assis, o seu primeiro presidente, que estudava leis e refletiu-as em sua obra.
São bela literatura os escritos jurídicos dos imortais Rui Barbosa, Lafayette,
Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda.
O gaúcho
Raymundo Faoro, em seus livros, e o potiguar Djalma Marinho, em discursos e
entrevistas antológicas, fizeram a celebração do Estado de Direito. Com sabor
literário, fazem prevalecer a legitimidade sobre a mera legalidade. Defenderam
as liberdades públicas que devem ser protegidas e asseguradas pelo Estado.
Na Academia
Norte-rio-grandense de Letras tiveram formação jurídica Luís da Câmara Cascudo,
o fundador, Henrique Castriciano, o primeiro presidente. São iluminantes os
trabalhos de Direito dos imortais Seabra Fagundes, Mário Moacyr Porto, Floriano
Cavalcanti, Fausto Medeiros.
Imagino como seria bom se as universidades brasileiras
adotassem a disciplina de Direito e Literatura. Certamente, levaria melhor qualidade
ao ensino e estimularia crescente criatividade entre os estudantes.
Diógenes da Cunha Lima (poeta, prosador e compositor) é advogado e presidente da ANL (Academia Norte-rio-grandense de Letras). Alguns de seus livros: “Câmara Cascudo - Um Brasileiro Feliz”, “Instrumento Dúctil”, “Corpo Breve”, “Os Pássaros da Memória”; “Livro das Respostas” (em face do “Libro de las preguntas”, de Pablo Neruda); “A Memória das Cores”; “Memória das Águas”; “O Magnífico”; “A Avó e o Disco Voador” (infantil).
Foi Presidente da FJA, Secretário de Estado; Consultor Geral do Estado; Reitor da UFRN; Presidente do CRUB. Atualmente, dirige o seu Escritório de Advocacia e preside a ANL (Academia de Letras). Alguns de seus livros: “Câmara Cascudo - Um Brasileiro Feliz”, “Instrumento Dúctil”, “Corpo Breve”, “Os Pássaros da Memória”; “Livro das Respostas” (em face do “Libro de las preguntas”, de Pablo Neruda); “A Memória das Cores”; “Memória das Águas”; “O Magnífico”; “A Avó e o Disco Voador” (infantil).
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