segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Escritores Juristas - Diogenes da Cunha Lima

 


Escritores Juristas

Diogenes da Cunha Lima

      

Direito e Literatura são textuais, obra de arte. Os escritos jurídicos, quando atingem valor estético, são literatura.

         Os estudantes e profissionais do Direito são chamados à leitura das obras literárias, notadamente as que tratam de questões jurídicas. Lendo os clássicos, aprimoram o estilo, o entendimento dos casos concretos, o exercício do diálogo e a capacidade analógica, fazem associações.

         Tzvetan Todorov disse que a literatura é o laboratório experimental do homem. Nele, visualiza-se a condição humana. O Direito teria diferente função?

         Ao aplicar a Justiça, o magistrado deve ter por base a moderação. Lembrar o lúcido personagem de Ariano Suassuna, em “Auto da Compadecida”, que exclama: “Se fôssemos julgados pela justiça, toda nação seria condenada”. No mesmo sentido, em “O Alienista”, de Machado de Assis, o médico Simão Bacamarte, que confinava toda a cidade, todos os loucos, inclusive a sua esposa e ele próprio, vão para o manicômio chamado Casa Verde.

         É vasta, se não ilimitada, a participação dos escritores literatos no Direito. Vale a pena lembrar que tiveram formação jurídica Tolstói, Flaubert, Balzac, Victor Hugo. Kafka era advogado praticante. Relembremos Zola, que salvou o Capitão Dreyfus, acusado de traição à pátria e condenado à prisão perpétua. Com uma página de jornal: “J’Accuse”, o militar foi salvo da injustiça.

         No Brasil, todos sabem, a palavra de Joaquim Nabuco e os poemas de Castro Alves impulsionaram a libertação dos escravos. Quando se discutia o Estatuto da Criança e do Adolescente, muito citaram as crianças abandonadas, descritas em “Capitães de Areia”, por Jorge Amado.

         A Academia Brasileira de Letras é riquíssima em escritores que se dedicam ao Direito. A começar por Lúcio de Mendonça, o fundador, e Machado de Assis, o seu primeiro presidente, que estudava leis e refletiu-as em sua obra. São bela literatura os escritos jurídicos dos imortais Rui Barbosa, Lafayette, Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda.

O gaúcho Raymundo Faoro, em seus livros, e o potiguar Djalma Marinho, em discursos e entrevistas antológicas, fizeram a celebração do Estado de Direito. Com sabor literário, fazem prevalecer a legitimidade sobre a mera legalidade. Defenderam as liberdades públicas que devem ser protegidas e asseguradas pelo Estado.

Na Academia Norte-rio-grandense de Letras tiveram formação jurídica Luís da Câmara Cascudo, o fundador, Henrique Castriciano, o primeiro presidente. São iluminantes os trabalhos de Direito dos imortais Seabra Fagundes, Mário Moacyr Porto, Floriano Cavalcanti, Fausto Medeiros.

         Imagino como seria bom se as universidades brasileiras adotassem a disciplina de Direito e Literatura. Certamente, levaria melhor qualidade ao ensino e estimularia crescente criatividade entre os estudantes.


Diógenes da Cunha Lima (poeta, prosador e compositor) é advogado e presidente da ANL (Academia Norte-rio-grandense de Letras). Alguns de seus livros: “Câmara Cascudo - Um Brasileiro Feliz”, “Instrumento Dúctil”, “Corpo Breve”, “Os Pássaros da Memória”; “Livro das Respostas” (em face do “Libro de las preguntas”, de Pablo Neruda); “A Memória das Cores”; “Memória das Águas”; “O Magnífico”; “A Avó e o Disco Voador” (infantil). 

Foi Presidente da FJA, Secretário de Estado; Consultor Geral do Estado; Reitor da UFRN; Presidente do CRUB. Atualmente, dirige o seu Escritório de Advocacia e preside a ANL (Academia de Letras). Alguns de seus livros: “Câmara Cascudo - Um Brasileiro Feliz”, “Instrumento Dúctil”, “Corpo Breve”, “Os Pássaros da Memória”; “Livro das Respostas” (em face do “Libro de las preguntas”, de Pablo Neruda); “A Memória das Cores”; “Memória das Águas”; “O Magnífico”; “A Avó e o Disco Voador” (infantil).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários com termos vulgares e palavrões, ofensas, serão excluídos. Não se preocupem com erros de português. Patativa do Assaré disse: "É melhor escrever errado a coisa certa, do que escrever certo a coisa errada”