terça-feira, 26 de setembro de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ANLIC E DO CONSELHO FISCAL (triênio 2017-2019)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Ordinária

Por este edital, ficam convocados os senhores membros
acadêmicos da Academia Norte-rio-grandense de Literatura de
Cordel, situado à Rua Guaramirim nº 51, Conjunto dos Bancários, Pitimbu, Natal/RN, para participarem da Assembleia Geral Ordinária de eleição, trienio 2017-2019, que se realizará no dia:
18 de novembro de 2017, na Rua Professor Olavo Montenegro,2967, Capim Macio, Natal/RN, a partir das 08:00h até as 17:00h, em primeira convocação, conforme o quórum previsto no parágrafo 2º do art. 23, qual seja: “1/4(um quarto) dos acadêmicos; Se acaso o quórum for insuficiente, será realizada uma nova Assembleia, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 23, descrito a seguir: § 3º-Não havendo número para deliberação, nova Assembleia a ser convocada, na forma ordinária, para daí a 10 (dez) dias da data de
convocação, quando, então, passados trinta minutos da hora marcada, se deliberará com qualquer número, salvo para alterações estatutárias de destituição de administradores e de dissolução da entidade, que não poderão ser feitas sem a presença, em última convocação, de pelo menos 1/3 dos acadêmicos”. A fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

1 - ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ANLIC E DO CONSELHO FISCAL para triênio 2017-2019;

Informando que as inscrições para candidaturas devem-se ater ao que  preceitua o paragrafo 5º do Art. 23- “Tratando-se da eleição da diretoria, o prazo mínimo de 30 (trinta dias) para convocação deverá ser anterior ao término do respectivo mandato, exceto se ocorrer o que foi previsto no parágrafo único do artigo 17, o qual também se correlaciona com o artigo 24, todos deste estatuto; previsão permitida apenas para a diretoria provisória de fundação” e o “paragrafo 1º do art 24 -A eleição da diretoria far-se-á por voto secreto, obedecidas às mesmas regras para eleição de acadêmicos, com a diferença de que a inscrição de candidaturas, poderá ser feita na secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores à eleição, podendo ser avulsa e não depende de homologação”.
Na oportunidade, lembramos aos Srs. Acadêmicos que só terão direito a voto os que estiverem em dia com suas obrigações.
Contamos com a honrosa presença de todos e solicitamos aqueles que não puderem comparecer “in loco”, que procedam conforme o previsto no “Art 23, parágrafo 4º: Na Assembleia Geral Ordinária destinada à eleição da diretoria (art. 24, § 1º), os votos por correspondência e os entregues na secretaria serão computados para efeito de “quorum”.


Natal/RN, 25 de setembro de 2017.

José Acaci Rodrigues


Presidente 

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